9540016 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: João Gonçalves Marques
Processo: 9540016
ACORDAO
Descritores: Contrato de trabalho, Director, Gerente, Contrato de trabalho sem prazo, Categoria profissional, Subordinação jurídica, Trabalho subordinado
Decisão: Revogada parcialmente
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00015401
Nr Documento: RP199507109540016
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/5a1bd13bf946d03f8025686b0066b43b
Sumário
I - Um trabalhador, com a categoria de director geral e de gerente e com uma actividade funcional sem qualquer autonomia, está juridicamente subordinado à respectiva entidade a quem presta serviço e, por isso, vinculado a um contrato de trabalho. II - Esse contrato é por tempo indeterminado se não preenche os requisitos do artigo 41 do Decreto - Lei 64-A/89, de 27 de Fevereiro.