I- O contrato pelo qual alguém se obriga a realizar certa obra é, em princípio, uma empreitada, e o fornecimento pelo empreiteiro dos materiais necessários à sua execução não vai alterar, como regra, a natureza do contrato.
II- Mas, em última análise, deve ser a vontade real dos contraentes que deve ajudar a determinar o tipo de contrato e o seu regime.