002004 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Alves Pinto
Processo: 002004
ACORDAO
Descritores: Legitimidade activa, Aceitação, Junta medica
Recorrente: Santareno , Voltaire
Recorridos: Minexer
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC 1 SECÇÃO PROC8136.
Nr Convencional: JSTA00001225
Nr Documento: SAP19720727002004
Data de Entrada: 07/10/1971
Áreas Temáticas: DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL. DIR ADM CONT.; DIR MIL. DIR PROC CIV.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/59de3a2082ff6738802568fc00380ba6
Sumário
I - O parecer de junta Medica militar, quando não for aceite pelo interessado a que respeita tal informação, so pode ser impugnado atraves de recurso a uma junta extraordinaria, nos termos dos artigos 437 e 442, alinea d), do regulamento Geral do Serviço de Saude do Exercito. II - A aceitação do parecer da referida junta, depois de homologado por despacho ministerial, importa aceitação do acto depois de praticado, o que, nos termos do artigo 47 do Regulamento do Supremo Tribunal Administrativo, retira legitimidade ao particular para o impugnar contenciosamente.