002224 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Laurentino Araujo
Processo: 002224
ACORDAO
Descritores: Amnistia, Infracção as leis da segurança social, Infracção fiscal
Recorrente: Fazenda Nacional
Recorridos: Esotur-empreendimentos S e T Sarl
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC T2INSTCI.
Nr Convencional: JSTA00006373
Nr Documento: SA219821103002224
Data de Entrada: 12/05/1982
Áreas Temáticas: DIR FISC - IMPOSTOS / RECEITA PARAFISCAL.; DIR SEG SOC.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/e78b8cc43bd57d82802568fc003854c6
Sumário
I - A expressão " infracção fiscal " - utilizada na alinea j) do artigo 1 da Lei 3/81, de 13-3 -, corresponde exclusivamente aos ilicitos por incumprimento de obrigações relativas a impostos e taxas, e não a contribuições para a Segurança Social. II - Dai que as infracções aos normativos que esta regulamenta se não possam considerar abrangidas por aquele beneficio.