I- A decisão judicial enferma de ambiguidade quando alguma passagem sua se presta a interpretações diferentes e não se sabe ao certo qual o pensamento expresso do juiz.
II- Tendo o Sr. Juiz julgado válida a caução, com base no valor
atribuída à acção pelo próprio Autor, embora a sentença recorrida tenha condenado a Ré em quantia a liquidar em execução de sentença, e prestando esta garantia bancária correspondente àquele valor, o pedido de aclaração do A. não refere qualquer ambiguidade ou obscuridade do decidido, mas uma posição de discordância com a posição assumida pelo Sr. Juíz, pelo que o meio próprio de impugnação da decisão deveria se a interposição do competente recurso.
III- O requerimento do A. é, assim, impertinente, tendo em vista, apenas, beneficiar do regime previsto no artigo 686º, n° 1 do
CPC e protelar o prazo de interposição do recurso.