9140301 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Lopes Furtado
Processo: 9140301
ACORDAO
Descritores: Execução, Reclamação, Titulo executivo, Escritura publica, Hipoteca
Sumário
I- Uma escritura de constituição de hipoteca, quer se refira a um contrato ou a uma declaração unilateral ( artigo 712, do Codigo Civil ), e sempre titulo executivo, porque nela se reconhece a existencia da obrigação que dessa forma se pretende garantir: mesmo que não se indique a causa da obrigação garantida, tem de presumir-se que essa causa existe ( artigo 458 do Codigo Civil ). II- O facto de não resultar de tal titulo o vencimento da obrigação, nem a liquidez, não impede que a reclamante seja admitida a execução, apenas lhe cumprindo torna-la certa ou liquida pelos meios de que dispõe o exequente ( artigo 865, n. 3, do Codigo de Processo Civil ).
Texto
N