I- O exercicio da faculdade reconhecida no artigo 781 do Codigo Administrativo so e legitimo quando se verificarem os pressupostos exigidos naquele preceito.
II- O beneficio dos colectados deve traduzir-se em proveito directo e imediato para os que sofrem o encargo, e, quando se trate de realização de obras urgentes, a sua urgencia deve ser especifica, não se confundindo com a referida no artigo 753 do referido codigo.