0500619 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Resende Rego
Processo: 0500619
ACORDAO
Descritores: Arrendamento urbano, Residencia permanente, Falta, Resolução do contrato
Decisão: Confirmada a sentença
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00001902
Nr Documento: RP199103070500619
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/f821f7d6b0dd6d448025686b00662195
Sumário
I- Residencia permanente e a residencia habitual, estavel e duradoura, ou seja, em que esta instalado o lar, se faz a vida normal, esta organizada a vida domestica, onde se come, dorme e recebe as visitas. II- A falta de residencia permanente, como fundamento de resolução de contrato de arrendamento, não tem de ter duração por mais de um ano.