0002007 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Bernardo Guimarães Fischer de Sá Nogueira
Processo: 0002007
ACORDAO
Descritores: Processo penal, Assistente, Binubez, Legitimidade, Viuvez
Sumário
I - Em processo crime em que se aprecie a morte da vítima podem intervir simultaneamente como assistentes o cônjuge sobrevivo e os descendentes, ou, na sua falta, os ascendentes do falecido. II - Contrariamente ao que sucedia no direito anterior, o viúvo que passe a segundas núpcias não perde a qualidade de, ou a possibilidade de se constituir assistente no processo crime instaurado por morte do cônjuge, por se titular de um direito indemnizatório próprio, em vez de ser um representante do falecido, como o era anteriormente.
Texto
N