0002007 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Bernardo Guimarães Fischer de Sá Nogueira
Processo: 0002007
ACORDAO
Descritores: Processo penal, Assistente, Binubez, Legitimidade, Viuvez
Decisão: Alterada a decisão
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRL00029082
Nr Documento: RL198512110002007
Referência Publicação: CJ 1985 TV PAG129
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/9544d4d72e3a22a9802568030003b2cb
Sumário
I - Em processo crime em que se aprecie a morte da vítima podem intervir simultaneamente como assistentes o cônjuge sobrevivo e os descendentes, ou, na sua falta, os ascendentes do falecido. II - Contrariamente ao que sucedia no direito anterior, o viúvo que passe a segundas núpcias não perde a qualidade de, ou a possibilidade de se constituir assistente no processo crime instaurado por morte do cônjuge, por se titular de um direito indemnizatório próprio, em vez de ser um representante do falecido, como o era anteriormente.