040350 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Gouveia e Melo
Processo: 040350
ACORDAO
Descritores: Auto de vistoria, Licença de utilização, Homologação, Fundamentação do acto administrativo, Fundamentaçâo de facto, Fundamentação por remissão
Sumário
Se um vereador camarário, invocando delegação de competência, homologou determinado auto de vistoria de obras e indeferiu o pedido de licença de utilização por ter sido desfavorável o parecer dos peritos intervenientes nessa vistoria e não se mostrarem cumpridas as condições de licença de construção, é de concluir que, no plano factual, os fundamentos de tal despacho são os do auto de vistoria.