040350 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Gouveia e Melo
Processo: 040350
ACORDAO
Descritores: Auto de vistoria, Licença de utilização, Homologação, Fundamentação do acto administrativo, Fundamentaçâo de facto, Fundamentação por remissão
Decisão: Provido
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Nr Convencional: JSTA00047625
Nr Documento: SA119961126040350
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/0e48914cd2ea617c802568fc0039d178
Sumário
Se um vereador camarário, invocando delegação de competência, homologou determinado auto de vistoria de obras e indeferiu o pedido de licença de utilização por ter sido desfavorável o parecer dos peritos intervenientes nessa vistoria e não se mostrarem cumpridas as condições de licença de construção, é de concluir que, no plano factual, os fundamentos de tal despacho são os do auto de vistoria.