Se um vereador camarário, invocando delegação de competência, homologou determinado auto de vistoria de obras e indeferiu o pedido de licença de utilização por ter sido desfavorável o parecer dos peritos intervenientes nessa vistoria e não se mostrarem cumpridas as condições de licença de construção, é de concluir que, no plano factual, os fundamentos de tal despacho são os do auto de vistoria.