9050599 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Luis Vale
Processo: 9050599
ACORDAO
Descritores: Abuso de liberdade de imprensa, Prazo de interposição de recurso
Decisão: Rejeitado o recurso
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRP00009029
Nr Documento: RP199012129050599
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/06000262d7f8ca348025686b00666649
Sumário
I - Nos processos por crimes de imprensa fica reduzido a metade qualquer prazo previsto no Código de Processo Penal, salvo se for de 24 horas. II - A norma do número 4 do artigo 687 do Código de Processo Civil, segundo o qual a decisão que admita o recurso, lhe fixa a espécie e determina o efeito não vincula o tribunal superior, é aplicável subsidiariamente em processo penal, podendo ser conhecida oficiosamente.