Descritores:Remessa do processo ao tribunal competente, Acordo das partes, Supremo tribunal militar, Supremo tribunal administrativo
Sumário
Ao tempo da vigencia do Regulamento deste S.T.A. e por aplicação subsidiaria e adaptado do art. 105-2 do C.P.Civil, os autos so podiam ser remetidos do S.T.M. a este Tribunal, depois de obtido tambem o acordo dos recorridos particulares.
021634
Supremo Tribunal Administrativo•
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Sumário
Ao tempo da vigencia do Regulamento deste S.T.A. e por aplicação subsidiaria e adaptado do art. 105-2 do C.P.Civil, os autos so podiam ser remetidos do S.T.M. a este Tribunal, depois de obtido tambem o acordo dos recorridos particulares.
Referências Legais
Legislação Nacional
CCIV66 ART12 N1.
CPC67 ART63 N2 ART105 N2.
RSTA57 ART61 ART103.
LOSTA56 ART15 ART16 N3.
D 35953 DE 1946/11/18 ART1 ART3 ART4.
CJM77 ART264.
Doutrina
ALBERTO DOS REIS PROCESSO ORDINARIO E SUMARIO 2ED PAG32.
CASTRO MENDES MANUAL DE PROCESSO CIVIL 1963 PAG697.
ARTUR MAURICIO E OUTROS CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO 1988 PAG24.
MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO 9ED PAG1211.
ALBERTO DOS REIS CODIGO DE PROCESSO CIVIL VI PAG320.
ANTUNES VARELA E OUTROS MANUAL DE PROCESSO CIVIL PAG221.