002863 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Sousa Macedo
Processo: 002863
ACORDAO
Descritores: Pensão de reforma, Subsidio de renda de casa, Fixação da pensão
Sumário
Não ha que considerar o subsidio de renda de casa para a fixação da pensão de reforma de ferroviario que não tenha provado ter recebido, ou deixado de receber a isso tenha direito, subsidio de renda de casa ou equivalente nos ultimos tres anos que precederam a sua passagem a reforma.
Texto
N