002863 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Sousa Macedo
Processo: 002863
ACORDAO
Descritores: Pensão de reforma, Subsidio de renda de casa, Fixação da pensão
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00007924
Nr Documento: SJ199102270028634
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/d4680584fd46795d802568fc0039bd79
Sumário
Não ha que considerar o subsidio de renda de casa para a fixação da pensão de reforma de ferroviario que não tenha provado ter recebido, ou deixado de receber a isso tenha direito, subsidio de renda de casa ou equivalente nos ultimos tres anos que precederam a sua passagem a reforma.