066992 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Bruto da Costa
Processo: 066992
ACORDAO
Descritores: Recurso de revista, Interpretação da lei, Erro, Frutos pendentes, Contrato de prestação de serviços
Decisão: Negada a revista
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00004354
Nr Documento: SJ197806270669922
Referência Publicação: BMJ N278 ANO1978 PAG153
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/222f3c865770d93a802568fc003bab59
Sumário
I - O erro na interpretação de um despacho minesterial não pode fundamentar um recurso de revista. II - Os preceitos que cerceiam os direitos dos cidadãos não podem ser interpretados extensivamente. III - O artigo 22 do Decreto-Lei n. 201/75, de 15 de Abril, não sancionava o desapossamento dos frutos pendentes, nem aliás era essa a intenção do Governo, evidenciada através de vários despachos, nomeadamente o de 9 de Fevereiro de 1976, publicado no Diário da República, I Série, de 20 de Fevereiro de 1976.