98A088 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Machado Soares
Processo: 98A088
ACORDAO
Descritores: Obrigação fiscal, Contrato-promessa de compra e venda, Incumprimento, Efeitos, Suprimento da nulidade, Recurso de apelação, Execução específica, Expurgação de hipoteca
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00036849
Nr Documento: SJ199803260000881
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/7d12e0a8f80f4221802568fc003bb0b4
Sumário
I - O artigo 280 do CPC95, imediatamente aplicável ex vi do disposto no artigo 21 do DL 329-A/95, de 12 de Dezembro, conjugado com o artigo 715 do CPC67, permitem ao juiz suprir a nulidade do não pagamento da sisa e conhecer imediatamente da acção em que o réu faltoso, promitente vendedor, é demandado para pagar ao promitente comprador- -autor o dobro do sinal e reconhecer-lhe o direito de retenção sobre o imóvel objecto da promessa, nos termos do artigo 755 n. 1 alínea f) do CCIV66. II - A faculdade conferida pelo artigo 830 n. 4 do citado CCIV, de expurgar a hipoteca, só pode ser exercida em acção de execução específica.