038508 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Diogo Fernandes
Processo: 038508
ACORDAO
Descritores: Recurso contencioso, Legitimidade, Tempo de serviço na categoria, Concurso de provimento, Princípio da imparcialidade, Critérios de avaliação
Sumário
I - Os recorrentes têm interesse directo, pessoal e material na continuação e eventual procedência deste recurso, aferindo-se a utilidade, pelos efeitos respeitantes à antiguidade na categoria a que foram promovidos. II - Os princípios da igualdade, da justiça e da imparcialidade, consagrados no art. 266 n. 2 da C.R. Port. e também no art. 5 n. 1 do Dec-Lei n. 498/88, de 30/DEZ, impedem que os critérios de avaliação e de selecção sejam fixados pelo júri de concurso, em momento posterior à discussão e apreciação dos currículos dos candidatos.