007473 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Pamplona Corte Real
Processo: 007473
ACORDAO
Descritores: Imposto extraordinario para a defesa e valorização do ultramar, Erro causado pela administração, Anulação de liquidação, Prazo
Recorrente: União Electrica Portuguesa Sarl
Recorridos: Sse do Orçamento
Votação: Unanimidade; Declaração de voto
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP SSE DO ORÇAMENTO DE 1967/03/01.
Nr Convencional: JSTA00018227
Nr Documento: SA119681018007473
Áreas Temáticas: DIR FISC - DEFESA ULTRAMAR.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/6b889d4d105bfbcb802568fc0037b67d
Sumário
Ha lugar a anulação oficiosa da liquidação do imposto extraordinario criado pelo artigo 8 da Lei n. 2111, de 21 de Dezembro de 1961, quando, por motivos imputaveis aos serviços, tenha sido liquidado imposto superior ao devido, se ainda não tiverem decorridos cinco anos sobre a abertura dos cofres para a respectiva cobrança ou sobre o pagamento eventual (artigo 25 do Decreto 45770, de 23 de Junho de 1964).*