011813 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Sampaio da Novoa
Processo: 011813
ACORDAO
Descritores: Recurso contencioso, Contagem de prazo, Acto de indeferimento, Notificação do acto administrativo, Fundamentação
Recorrente: Soc Industrial Alegria Sarl
Recorridos: Dirger das Alfandegas
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP DIRGER DAS ALFANDEGAS DE 1976/11/24.
Nr Convencional: JSTA00009714
Nr Documento: SA119790215011813
Data de Entrada: 08/07/1978
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/a9dcdbb98e41955d802568fc003888fd
Sumário
I - O inicio do prazo para a interposição do recurso contencioso não esta dependente do conhecimento pelo interessado dos fundamentos da decisão. II - Tendo a recorrente a sua sede no continente, e extemporaneo o recurso interposto depois de decorrido o prazo de 30 dias a contar do recebimento pela mesma da comunicação do despacho de indeferimento da sua pretensão.