I- A Secção de Contencioso Tributário do STA é absolutamente incompetente, em razão da hierarquia, se o recurso para ele interposto, per saltum, da sentença de 1 Instância, não tem, como fundamento exclusivo, matéria de direito - art. 32 n. 1, al. b) do ETAF.
II- Interpostos dois recursos, per saltum, um para o TT de 2 Inst. e outro para o STA, é aquele o tribunal, competente para conhecer de ambos já que a decisão tem de ter apreciada na sua base factual.