020043 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Brandão de Pinho
Processo: 020043
ACORDAO
Descritores: Competência do supremo tribunal administrativo, Incompetência em razão da hierarquia, Questão de facto, Tribunal tributário de 2 instância, Recurso per saltum
Sumário
I - A Secção de Contencioso Tributário do STA é absolutamente incompetente, em razão da hierarquia, se o recurso para ele interposto, per saltum, da sentença de 1 Instância, não tem, como fundamento exclusivo, matéria de direito - art. 32 n. 1, al. b) do ETAF. II - Interpostos dois recursos, per saltum, um para o TT de 2 Inst. e outro para o STA, é aquele o tribunal, competente para conhecer de ambos já que a decisão tem de ter apreciada na sua base factual.