020043 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Brandão de Pinho
Processo: 020043
ACORDAO
Descritores: Competência do supremo tribunal administrativo, Incompetência em razão da hierarquia, Questão de facto, Tribunal tributário de 2 instância, Recurso per saltum
Decisão: Incompetencia
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Nr Convencional: JSTA00045528
Nr Documento: SA219960214020043
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/1a8858c7d662cc1d802568fc0039e869
Sumário
I - A Secção de Contencioso Tributário do STA é absolutamente incompetente, em razão da hierarquia, se o recurso para ele interposto, per saltum, da sentença de 1 Instância, não tem, como fundamento exclusivo, matéria de direito - art. 32 n. 1, al. b) do ETAF. II - Interpostos dois recursos, per saltum, um para o TT de 2 Inst. e outro para o STA, é aquele o tribunal, competente para conhecer de ambos já que a decisão tem de ter apreciada na sua base factual.