040246 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Mendes Pinto
Processo: 040246
ACORDAO
Descritores: Acidente de viação, Manobra perigosa, Inibição da faculdade de conduzir, Culpa grave
Decisão: Negado provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JSTJ00025811
Nr Documento: SJ198910180402463
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/c98f21635c54b2f6802568fc003ab568
Sumário
I - Se o condutor não for habitualmente imprudente, mas se as consequências do acidente forem extremamente graves, a pena em concreto nunca poderá quedar-se pelo seu mínimo. II - A duração da inibição da faculdade de conduzir deve igualar a da medida punitiva aplicada ao agente da infracção.