O vocabulo "recurso" que figura quer no n. 24 do Regulamento aprovado pela Portaria n. 231/86, de 21 de
Maio, quer no artigo 38 do Decreto-Lei n. 44/84, de 3 de Fevereiro, foi empregado em sentido amplo, abrangendo a reclamação destinada a abrir a via contenciosa.