067039 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Octavio Dias Garcia
Processo: 067039
ACORDAO
Descritores: Posse de má fé, Detenção, Benfeitoria, Direito de retenção, Caso julgado
Decisão: Negada a revista
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00024325
Nr Documento: SJ197804060670392
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/dfed64ae056e133d802568fc003ae69a
Sumário
Tendo o Supremo decidido, com trânsito, que a pedida restituição da moradia só podia ser recusada nos casos previstos na lei e que um desses casos é o dos autos (aquele em que alguém que possua ou detenha coisa de outrem, nela tenha feito benfeitorias que sejam indemnizáveis, ainda que esteja de má fé), há que reconhecer ao possuidor o direito de retenção enquanto não forem pagas essas benfeitorias, por força do caso julgado material que se formou.