069161 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Moreira da Silva
Processo: 069161
ACORDAO
Descritores: Respostas aos quesitos, Matéria de facto, Competência do supremo tribunal de justiça, Nulidade da decisão
Decisão: Negada a revista
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00021824
Nr Documento: SJ198101300691611
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/c232ffe8d9fa355d802568fc003acb36
Sumário
I - Determinar se são contraditórias respostas a quesitos é questão de facto, alheia à competência do Supremo Tribunal de Justiça. II - A nulidade prevista no artigo 668, n. 1, alínea c), do Código de Processo Civil verifica-se quando os fundamentos invocados pelo julgado conduziriam, logicamente, não ao resultado expresso na decisão, mas ao oposto.