015953 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Valadas Preto
Processo: 015953
ACORDAO
Descritores: Juiz, Sindicancia, Fundo de fomento de exportação, Subsidio de renda de casa, Emolumentos, Disponibilidade, Reposição de abonos
Recorrente: Moreira , Francisco
Recorridos: Se do Comercio Externo
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP SE DO COMERCIO EXTERNO DE 1980/11/24.
Nr Convencional: JSTA00022260
Nr Documento: SA119871029015953
Data de Entrada: 10/04/1981
Áreas Temáticas: DIR ADM GER.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/5bca5fc9b4670141802568fc00376ed1
Sumário
Não e ilegal o despacho que exige a reposição de importancias pagas pelo Fundo de Fomento de Exportação, a titulo de subsidio de renda de casa e de participação emolumentar, a magistrado judicial que fez uma sindicancia aos serviços do referido organismo, e que não recebia esses abonos por se encontrar na disponibilidade, mas passou a recebe-los, dos serviços dos cofres do Ministerio da Justiça, quando, no decurso da sindicancia, foi nomeado para cargo judicial.