Não e ilegal o despacho que exige a reposição de importancias pagas pelo Fundo de Fomento de Exportação, a titulo de subsidio de renda de casa e de participação emolumentar, a magistrado judicial que fez uma sindicancia aos serviços do referido organismo, e que não recebia esses abonos por se encontrar na disponibilidade, mas passou a recebe-los, dos serviços dos cofres do Ministerio da Justiça, quando, no decurso da sindicancia, foi nomeado para cargo judicial.