002880 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: João de Matos
Processo: 002880
ACORDAO
Descritores: Transgressão aduaneira, Descarga directa, Local de armazenagem
Recorrente: Guerreiro , Jacinto
Recorridos: Simet-soc de Intercambio Mercantil e Equipamento Tecnico Lda
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT AUDITORIA FISCAL LISBOA.
Nr Convencional: JSTA00004128
Nr Documento: SA219850213002880
Data de Entrada: 25/06/1984
Áreas Temáticas: DIR ADUAN.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/7f617d73e00bf01b802568fc0038349a
Sumário
I - A armazenagem das mercadorias em local diverso para o qual foi autorizada a descarga directa constitui transgressão fiscal prevista e punivel nos termos do artigo 13, n. 1, do Dec-Lei 363/81, de 31-12. II - E irrelevante o pedido de rectificação do local de armazenagem quando feito posteriormente a verificação das mercadorias em local diferente do autorizado, e designadamente quando o deferimento deste pedido foi expresso em o mesmo so produzir efeitos para alem do dia em que as mercadorias foram encontradas em local diferente do autorizado.