016604 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Ruben Carvalho
Processo: 016604
ACORDAO
Descritores: Imposto de transacções, Dispensa de inscrição, Eficacia do acto administrativo, Data, Liquidação, Obrigação fiscal, Requerimento, Efeito retroactivo
Sumário
I - A eficacia do despacho que concede a dispensa de inscrição no registo de que trata o artigo 48 do Codigo do Imposto de Transacções retrotrai-se a data em que o interessado apresentou o requerimento a solicita-la. II - Não estava, portanto, o interessado obrigado a liquidar o imposto pelas transacções efectuadas no periodo decorrido entre a data da apresentação do requerimento e a da decisão que o deferiu.