016604 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Ruben Carvalho
Processo: 016604
ACORDAO
Descritores: Imposto de transacções, Dispensa de inscrição, Eficacia do acto administrativo, Data, Liquidação, Obrigação fiscal, Requerimento, Efeito retroactivo
Recorrente: Fazenda Nacional
Recorridos: Duarte , Antonio
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC T2INSTCI.
Nr Convencional: JSTA00016513
Nr Documento: SA219721011016604
Data de Entrada: 04/12/1971
Áreas Temáticas: DIR FISC - TRANSACÇÕES.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/85077fb85789ef0e802568fc00372e9a
Sumário
I - A eficacia do despacho que concede a dispensa de inscrição no registo de que trata o artigo 48 do Codigo do Imposto de Transacções retrotrai-se a data em que o interessado apresentou o requerimento a solicita-la. II - Não estava, portanto, o interessado obrigado a liquidar o imposto pelas transacções efectuadas no periodo decorrido entre a data da apresentação do requerimento e a da decisão que o deferiu.