010293 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Simões de Oliveira
Processo: 010293
ACORDAO
Descritores: Ocupação de predios para obras, Vistoria, Imposição de obras
Recorrente: Pres da Cm de Cascais
Recorridos: Gouveia , Antonio
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT AUDITORIA LISBOA.
Nr Convencional: JSTA00010689
Nr Documento: SA119780126010293
Data de Entrada: 25/10/1976
Áreas Temáticas: DIR URB.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/cd6fc9844d249da1802568fc0036d3e2
Sumário
O despacho municipal que determina a ocupação de predio de particular pelo municipio para execução de obras a que o proprietario não procedeu no prazo para que fora notificado, nos termos do artigo 166 do Regulamento Geral das Edificações Urbanas, com referencia ao seu artigo 10, não carece de ser precedido de nova vistoria e não esta viciado de erro de facto quanto a falta total do cumprimento daquela notificação para obras, se admite terem sido cumpridas algumas das necessarias.