Tendo a acção de acidente de trabalho sido instaurada em 23.10.2002 não é aplicável ao incidente de revisão da incapacidade nela deduzido em 14.10.2010 o regime processual decorrente do Decreto-Lei nº 295/2009, de 13 de Outubro que entrou em vigor em 1 de Janeiro de 2010 mas o regime pré-vigente.
(Elaborado pela Relatora)