016726 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Pereira da Silva
Processo: 016726
ACORDAO
Descritores: Suspensão da instancia, Habilitação, Prova da qualidade de herdeiro
Recorrente: Abreu , Maria e Outras
Recorridos: Se dos Transportes Exteriores
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP SE DOS TRANSPORTES EXTERIORES DE 1981/07/30 IN DR 202 IIS 1981/09/03.
Nr Convencional: JSTA00003387
Nr Documento: SA119841115016726
Data de Entrada: 06/11/1981
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT - ACTO.; DIR PROC CIV.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/2c402ae1f1e34e06802568fc00382b3b
Sumário
Não fornecendo as requerentes da habilitação neste Supremo Tribunal Administrativo prova de que são as unicas herdeiras do falecido recorrente, nos termos do disposto nos ns. 1 e 4 do artigo 373 e do n. 1 do artigo 377 do Codigo de Processo Civil (CPC), deve julgar-se improcedente o pedido das requerentes.