080047 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Moreira Mateus
Processo: 080047
ACORDAO
Descritores: Responsabilidade por facto ilicito, Dano causado por edificios ou outras obras, Materia de facto, Competencia do supremo tribunal de justiça, Presunção de culpa, Onus da prova
Sumário
I - Cabe ao lesado o onus de provar que a derrocada de um predio se deveu a não realização oportuna de obras de conservação. II - Presume-se a culpa do proprietario do predio, cabendo a este ilidir essa presunção. III - A culpa fundada na inobservancia dos deveres gerais de diligencia constitui materia de facto subtraida a competencia do Supremo. IV - Constitui materia de facto que o Supremo não pode censurar a decisão da Relação que, avaliando critica e exaustivamente a materia de facto apurada, conclui no sentido de que não e possivel imputar aos inquilinos do predio os defeitos de conservação que determinaram a sua derrocada, não se mostrando assim ilidida a presunção decorrente do artigo 492 do codigo civil.
Texto
N