024821 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Castelo Paulo
Processo: 024821
ACORDAO
Descritores: Falta por doença, Atestado medico, Prazo, Funcionario municipal
Recorrente: Cm de Ovar
Recorridos: Pereira , Antonio
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT TAC COIMBRA.
Nr Convencional: JSTA00020910
Nr Documento: SA119880308024821
Data de Entrada: 13/03/1987
Áreas Temáticas: DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/85fd96af247b6108802568fc00375ebb
Sumário
I - Nos termos do art. 510 e seu paragrafo 1, do Codigo Administrativo, o atestado medico, destinado a justificar as faltas ao serviço dos funcionarios administrativos doentes, deve ser apresentado na secretaria competente no prazo improrrogavel de tres dias, a contar do terceiro dia da doença. II - Assim, se um funcionario municipal faltou ao serviço entre 21-2-86 e 25-2-86, deve considerar-se apresentado dentro do prazo legal o atestado medico que deu entrada na secretaria da Camara Municipal em 25-2-86, pelo que as faltas dadas por doença deveriam considerar-se justificadas.