015716 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Payan Martins
Processo: 015716
ACORDAO
Descritores: Comissão reguladora dos produtos químicos e farmacêuticos, Taxa, Arguição de inconstitucionalidade
Recorrente: Ministério Público
Recorridos: Johnson & Johnson Lda
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC PLENO DA 1 SECÇÃO DE 1987/01/29.
Nr Convencional: JSTA00032507
Nr Documento: SAP19910523015716
Data de Entrada: 27/05/1982
Áreas Temáticas: DIR ADM GER.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/55644d068a7ed1f0802568fc0037f53d
Sumário
Tendo o Tribunal Constitucional julgado que a Portaria n. 419/73 de 12 de Junho não esta inquinada de inconstitucionalidade, não enferma o acto recorrido, onde se exige o pagamento das "taxas" ali prescritas, do vicio de violação de lei que lhe era assacado, com fundamento na inconstitucionalidade daquela Portaria, pelo que e de manter na ordem juridica.