020922 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Simões Redinha
Processo: 020922
ACORDAO
Descritores: Dever de revogação, Acto administrativo definitivo e executorio, Revogação de acto ilegal, Ilegalidade de interposição do recurso, Caso resolvido
Sumário
I - A Administração não tem o dever legal, geral, de revogar os seus actos ainda que sejam ilegais. II - O indeferimento de um pedido de revogação de acto administrativo firmado na ordem juridica nada inova pelo que não pode considerar-se como acto contenciosamente recorrido.