020922 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Simões Redinha
Processo: 020922
ACORDAO
Descritores: Dever de revogação, Acto administrativo definitivo e executorio, Revogação de acto ilegal, Ilegalidade de interposição do recurso, Caso resolvido
Recorrente: Anselmo , Laura
Recorridos: Ceme
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP CEME DE 1984/03/21.
Nr Convencional: JSTA00029172
Nr Documento: SA119900927020922
Data de Entrada: 07/06/1984
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT - ACTO.; DIR CONST - GARANTIAS ADMI.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/9cb45175e9862791802568fc0037da55
Sumário
I - A Administração não tem o dever legal, geral, de revogar os seus actos ainda que sejam ilegais. II - O indeferimento de um pedido de revogação de acto administrativo firmado na ordem juridica nada inova pelo que não pode considerar-se como acto contenciosamente recorrido.