010763 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Gonçalves Pereira
Processo: 010763
ACORDAO
Descritores: Construtor civil diplomado, Projecto, Regulamento de estruturas de betão armado
Sumário
I - A disposição que ressalva "preceito regulamentar em contrario" reporta-se necessariamente a disposição ja existente e não futura. II - Os construtores civis diplomados, na vigencia do artigo 4, n. 3, do Decreto n. 73/73, de 28 de Fevereiro, conjugado com o artigo 2 do Regulamento de Estruturas de Betão Armado, não podiam, em qualquer caso, elaborar projectos das estruturas previstas naquela segunda disposição. III - So a partir da vigencia do Decreto n. 599/76, de 23 de Julho os referidos construtores civis diplomados passaram a ter competencia para projectar elementos estruturais simples de betão armado, de facil dimensionamento e de execução corrente.