012048 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Gonçalves Pereira
Processo: 012048
ACORDAO
Descritores: Legitimidade activa, Provimento, Recrutamento, Promoção por escolha, Concurso, Habilitações literarias, Baixa do processo à secção
Recorrente: Gralha , Joaquim
Recorridos: Florencia , Jose
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC 1 SECÇÃO.
Nr Convencional: JSTA00001986
Nr Documento: SAP19821124012048
Data de Entrada: 08/01/1980
Áreas Temáticas: DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/92625819a6f99fd0802568fc00381701
Sumário
I - Tem legitimidade para impugnar a nomeação por escolha aquele que pela sua situação funcional concreta, se encontre em condições de ser recrutado para o lugar a prover. II - O artigo 25, n. 3, do Decreto-Lei n. 49410, de 24 de Novembro de 1969, não preve a abertura de concurso, limitando-se a admitir, como meio de suprimento da habilitação literaria minima, requisito de provimento, a prestação de provas praticas de aptidão para o desempenho das funções.