012048 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Gonçalves Pereira
Processo: 012048
ACORDAO
Descritores: Legitimidade activa, Provimento, Recrutamento, Promoção por escolha, Concurso, Habilitações literarias, Baixa do processo à secção
Sumário
I - Tem legitimidade para impugnar a nomeação por escolha aquele que pela sua situação funcional concreta, se encontre em condições de ser recrutado para o lugar a prover. II - O artigo 25, n. 3, do Decreto-Lei n. 49410, de 24 de Novembro de 1969, não preve a abertura de concurso, limitando-se a admitir, como meio de suprimento da habilitação literaria minima, requisito de provimento, a prestação de provas praticas de aptidão para o desempenho das funções.