9221030 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Simões Freire
Processo: 9221030
ACORDAO
Descritores: Título de crédito, Letra, Juros de mora, Taxa de juro, Constitucionalidade, Execução, Suspensão da instância, Poder discricionário do tribunal, Recurso, Litigância de má fé
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo, Apelação
Nr Convencional: JTRP00011024
Nr Documento: RP199310119221030
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/95002ad7ba83e98d8025686b0066a5ba
Sumário
I - O preceito do artigo 4 do Decreto - Lei 262/83, de 16 de Junho, não é inconstitucional. II - A execução contra a qual foram deduzidos embargos, não pode ser suspensa com base em prejudicialidade III - A requisição de documentos em consequência da sugestão das partes é um dos actos que se inclui nos poderes discricionários do Juiz. IV - Dos despachos proferidos no uso de um poder legal discricionário não cabe recurso. V - A litigância de má fé supõe a lide dolosa ou maliciosa, a qual não resulta da mera circunstância de não se terem provado os factos articulados.