9650340 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Reis Figueira
Processo: 9650340
ACORDAO
Descritores: Articulado superveniente, Pressupostos, Junção de documento, Anulação de julgamento, Quesito novo
Decisão: Provido parcialmente. Confirmada a sentença
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo, Apelação
Nr Convencional: JTRP00019869
Nr Documento: RP199611259650340
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/2cc3eb1b8909eedb8025686b0066e377
Sumário
I - Deve ser rejeitado o articulado superveniente apresentado pelo réu, contendo factos já existentes à data da contestação e das quais ele tinha, já então, essencial conhecimento. II - O documento apresentado com o articulado superveniente rejeitado deve ser admitido nos autos, sem multa, se não podia ter sido junto com a contestação e puder servir de prova aos factos desta. III - Só pode recorrer para a Relação, da quesitação da matéria de facto, a parte que oportunamente tenha reclamado na 1ª instância, sem exito, da omissão de factos no questionário.