001520 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Laurentino Araujo
Processo: 001520
ACORDAO
Descritores: Isenção de direitos aduaneiros, Competencia dos tribunais fiscais aduaneiros, Incompetencia em razão da materia, Infracção disciplinar
Recorrente: Costa , Anibal e Outros
Recorridos: Costa , Anibal e Outros
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT TFA LISBOA.
Nr Convencional: JSTA00009494
Nr Documento: SA219800423001520
Data de Entrada: 14/12/1979
Áreas Temáticas: DIR PROC ADUAN CONT - REC JURISDICIONAL.; DIR JUDIC - ORG COMP TRIB.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/337765e832ac1ebc802568fc0038858a
Sumário
n Os tribunais fiscais aduaneiros são absolutamente incompetentes para conhecer dos autos originados em participação por indevida isenção de direitos aduaneiros e não em recurso da resolução que tal isenção declarou.