010609 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Gonçalves Pereira
Processo: 010609
ACORDAO
Descritores: Emolumentos a guarda fiscal, Taxa de serviço, Acto vinculado, Aceitação tacita, Inconstitucionalidade
Sumário
I - Desde que se trate do exercicio de poder vinculado, o acto e valido quando tem cobertura em disposição legal diversa da invocada. II - Os artigos 1 e 3 do Decreto-Lei n. 264/73, de 28 de Maio, vieram legalizar a Tabela Emolumentar, publicada em despacho no Diario do Governo, 1 serie, de 23 de Dezembro de 1969. III - O referido decreto-lei não esta ferido de inconstitucionalidade. IV - Consequentemente, são devidos os emolumentos previstos na citada Tabela, relativamente a serviços prestados apos a vigencia do referido Decreto-Lei n. 264/73.