008386 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Simões de Oliveira
Processo: 008386
ACORDAO
Descritores: Loteamento, Legitimidade activa, Interesse actual, Proprietario anterior, Transmissão da propriedade plena
Recorrente: Ribeiro , Agostinho e Outro
Recorridos: Santos , Joaquim - Cm de Gondomar
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT AUDITORIA PORTO.
Nr Convencional: JSTA00016160
Nr Documento: SA119720413008386
Data de Entrada: 29/03/1971
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT - REC JURISDICIONAL.; DIR PROC CIV.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/374295098d545017802568fc00372b45
Sumário
I - O interesse em que se funda a legitimidade para o recurso contencioso tem de ser actual e não apenas preterito em relação a data da interposição. II - Assim, se esse interesse for inerente a qualidade de proprietario de certo predio, que o recorrente ja tinha transmitido a terceiro quando interpos o recurso, falta-lhe legitimidade activa.