008386 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Simões de Oliveira
Processo: 008386
ACORDAO
Descritores: Loteamento, Legitimidade activa, Interesse actual, Proprietario anterior, Transmissão da propriedade plena
Sumário
I - O interesse em que se funda a legitimidade para o recurso contencioso tem de ser actual e não apenas preterito em relação a data da interposição. II - Assim, se esse interesse for inerente a qualidade de proprietario de certo predio, que o recorrente ja tinha transmitido a terceiro quando interpos o recurso, falta-lhe legitimidade activa.