96P663 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Tomé de Carvalho
Processo: 96P663
ACORDAO
Descritores: Violação, Atentado ao pudor, Abuso sexual de crianças
Decisão: Negado provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JSTJ00032708
Nr Documento: SJ199612100006633
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/e17ddc9d0a4137cd802568fc003b778d
Sumário
I - Comete o crime de violação previsto e punido pelo n. 2 do artigo 201 do CP de 1982, e crime de abuso sexual previsto e punido pelo artigo 172, do CP de 1995, o arguido que colocou o pénis erecto na zona genital da ofendida, menor de 10 anos, tendo ejaculado na parte externa da vagina. II - Para a existência do crime não se torna necessária a introdução do pénis na vagina numa menor de 12 anos. III - No CP de 1995 o crime de violação só existe quando haja cópula.