9820638 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Emídio Costa
Processo: 9820638
ACORDAO
Descritores: Anatocismo, Capitalização de juros, Requisitos, Novação, Declaração expressa
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00023944
Nr Documento: RP199806309820638
Indicações Eventuais: O PROCESSO RECORRIDO É DA SEGUNDA SECÇÃO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/e66c452361da5e478025686b00671ea0
Sumário
I - O chamado anatocismo, ou seja, a capitalização dos juros ou os juros de juros, não é legalmente permitido quando anterior ao vencimento desses juros. II - A palavra " expressamente " utilizada no artigo 859 do Código Civil, quanto ao instituto da novação, significa que a vontade de novar não se presume, que ela deve manifestar-se clara e inequivocamente.