067465 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Rodrigues Bastos
Processo: 067465
ACORDAO
Descritores: Caso julgado penal, Indemnização, Acção penal, Acção civel, Culpa exclusiva, Acidente de viação, Calculo da indemnização
Decisão: Concedida parcialmente a revista
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00009182
Nr Documento: SJ197812200674652
Referência Publicação: BMJ N282 ANO1979 PAG182
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/2ed17fe29a8c8e14802568fc0039d126
Sumário
I - Condenado na acção penal o condutor de um veiculo, como unico culpado do acidente, a decisão comporta a apreciação do facto punivel e uma imputação de culpabilidade que impede se discuta a culpa do referido condutor, de novo, na acção civel de indemnização. II - O calculo da indemnização a atribuir a viuva e filhos menores do sinistrado deve corresponder a uma pensão vitalicia para a primeira e a anuidades para os segundos, a vencerem-se ate a sua maioridade, data a partir da qual não e presumivel a necessidade de alimentos em relação aos pais.