9110391 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Costa de Morais
Processo: 9110391
ACORDAO
Descritores: Condução sob o efeito de alcool, Inibição da faculdade de conduzir
Decisão: Negado provimento. Confirmada a sentença
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRP00000700
Nr Documento: RP199112049110391
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/8b396dae2f8c57988025686b00661aa2
Sumário
1- E justa e adequada a medida de inibição de conduzir veiculos automoveis por 18 meses aplicada ao arguido que conduzia com uma taxa de alcoolemia de 2,45 g/l, e deu causa a um acidente. (cfr. arts. 1 n.1, 7 ns. 1 b) e 3). 2- O valor demasiado elevado dessa taxa, traduzindo mesmo uma situação de embriaguez, as prementes necessidades preventivas e a circunstancia de não aceitar ter dado causa ao acidente, suplantam o pagamento voluntario da multa, o ser um "condutor normal" (pois que se exige de todos e sempre uma condução normal), a idade e o ser comerciante.