Acordam, em conferência, no Tribunal da Relação do Porto:
No .º juízo do Tribunal Judicial da comarca da .........., no final de julgamento em processo comum, foi proferida sentença, onde se decidiu absolver 1- da acusação os arguidos -B.........., em relação a um crime de difamação p. e p. pelos artºs 180º, nº 1, e 183º, nº 1, alíneas a) e b), e outro de fotografia ilícita p. e p. pelo artº 199º, nºs 2, alínea b), e 3, do CP; e -C.........., relativamente a um crime de difamação, com igual previsão; e 2- do pedido de indemnização civil deduzido pelo assistente D.......... os mesmos arguidos e “E.........., Ldª”.
Dessa sentença interpôs recurso o assistente, sustentando, em síntese, na sua motivação:
-Ou a notícia de que o recorrente foi objecto de inquérito é verdadeira, e então não há difamação; ou não é, e nesse caso é objectivamente difamatória.
-E não se provou a veracidade da notícia.
-Não pode, assim, considerar-se provada a matéria das alíneas O, P, R e S dos factos dados como provados.
-Não sendo verdadeira a notícia, deixa de haver justificação para a publicação da fotografia do recorrente.
-Devem, pois, os arguidos ser condenados pelos crimes por que foram acusados.
O recurso foi admitido.
Respondendo, O Mº Pº junto do tribunal recorrido e os arguidos defenderam a manutenção da decisão recorrida.
Nesta instância, a senhora procuradora-geral-adjunta emitiu parecer no sentido da rejeição do recurso.
Foi cumprido o artº 417º, nº 2, do CPP.
No despacho referente ao exame preliminar do processo, o relator entendeu que o recurso deve ser rejeitado, por manifesta improcedência.
Colhidos os vistos legais, cumpre decidir.
Foram dados como provados os seguintes factos (transcrição):
A – A arguida B.......... é sócia-gerente da sociedade E.........., L.da, proprietária do jornal semanal F.......... e, nos meses de Maio e Junho de 2003, exercia o cargo de Directora do referido jornal.
B – Na edição de 18 de Junho de 2003, na pagina 4, o jornal F.......... fez publicar a seguinte notícia assinada pelo jornalista, ora arguido, C.......... com o seguinte título: “Município instaura inquérito a Director de Departamento”.
C – No corpo da notícia refere-se: “foi com esta afirmação que G.........., vice-presidente da autarquia .......... confirmou aos jornalistas a instauração de um inquérito ao director do DDOP, depois das denúncias transmitidas ao chefe do executivo, dando conta das alegadas ligações de interesses da pessoa visada com representantes de duas empresas imobiliárias a operarem no concelho da .......... .” E “Tomadas as medidas tidas como essenciais para o desenvolvimento deste caso, alvo de acção judicial interposta pelo denunciante (...) reafirmou a confiança no director do DDOP, aconselhando serenidade enquanto não são retiradas as conclusões inerentes ao inquérito”.
D – A referida notícia apresentava-se na página de política e foi apresentada sem que o visado tivesse sido ouvido pelo jornalista em causa.
E – A acção judicial a que se faz referência na notícia em causa foi intentada pelo ora assistente contra H.......... e que se encontra a correr termos no .º Juízo do T. J. da .........., sob o n.º ..../03..TB..., e na qual foi, pelo réu, deduzido pedido reconvencional.
F – A totalidade das declarações do referido vice-presidente da Câmara Municipal da .........., Eng. G.........., foram publicadas na integra pelo referido jornal na edição de 2-7-2003.
G – A arguida B.......... não impediu a publicação da referida notícia.
H – Na mesma edição de 18-6-2003, na referida pág. 4, foi inserida e publicada na notícia em causa, sem indicação do seu autor, uma fotografia com a legenda “D..........”, que correspondia a uma imagem do ofendido ampliada e manipulada.
I – Tal imagem constava dos arquivos do jornal F.........., foi colhida em conjunto com outras pessoas após um jogo de futebol realizado no Estádio .........., tendo sido publicada na edição de 28-5-2003, imediatamente a seguir ao jogo.
J – A fotografia em causa foi tirada, mantida em arquivo, ampliada e publicada sem o consentimento e contra a vontade do ofendido e assistente D.......... .
L – O jornal F.......... é dos mais divulgados no concelho da .......... e arredores e lido por um número indeterminado de leitores.
M – A arguida B.......... era e é a directora do referido jornal e não impediu nem se opôs por qualquer forma à conservação, manipulação e publicação naquele contexto da referida imagem e fotografia de arquivo.
N – Com a publicação da notícia e da fotografia referida o assistente sentiu desconforto, angústia e mal-estar.
O – A notícia em causa resultou das declarações prestadas pelo vice-presidente da Câmara Municipal da .........., Eng. G.......... e do Sr. Vereador da oposição – PS – eng. I.........., no final da reunião camarária de 16-6-2003, conjugadas com o conhecimento que o arguido C.......... tinha da existência da referida acção judicial intentada pelo assistente e da referida reconvenção.
P – Com base nessas declarações e conhecimento da referida acção o arguido C.......... ficou perfeitamente convencido da veracidade das mesmas e da existência de um inquérito existente na CM.......... contra o ora assistente e o Departamento de Obras.
Q - O arguido C.......... criou o título do artigo, em função do que alcançou ser o conteúdo do corpo do mesmo, pretendendo transmitir por via de um chavão a ideia base do quanto se compunha esse mesmo artigo.
R - O texto em causa foi escrito pelo arguido C.........., de acordo com o contexto das declarações prestadas pelo vice-presidente da CM.........., não obstante não transcrever fielmente as palavras ditas pelo mesmo.
S - O texto em causa expressa a “liberdade criativa” do jornalista C.......... face ao que conseguiu colher das ditas declarações e do demais referido no item O.
T – Era já do conhecimento de algumas pessoas que havia um munícipe que tinha um diferendo com o assistente, enquanto Director do DGUA, o qual havia também efectuado alguns requerimentos dirigidos à Câmara Municipal da .......... que levaram o Município, a iniciar um inquérito ao referido departamento dirigido pelo ora assistente.
U – Tal início de inquérito teve origem em várias exposições efectuadas por H.......... ao presidente da CM.......... e nomeadamente na “queixa” deduzida por H.......... dirigida ao Presidente da Câmara e Vereadores da Câmara Municipal da .........., datada de 02-12-2002, e que deu entrada nos serviços da CM......... em 5-12-2002, cujo assunto está identificado da seguinte forma: “Uniformização de pareceres e entendimentos, em consequência da dualidade demonstrada pelo Director do DGUA (Departamento de Gestão Urbanística e Ambiente) às informações do DOP (Departamento de Obras Particular”. No seu texto, sob o item 1, podemos ler “Na qualidade de munícipe, no dia 20 de Março de 2002, fez uma exposição ao Senhor Presidente da Câmara a pedir esclarecimentos sobre dualidade de pareceres emitidos pelo Director do DGUA (...) às informações do DOP (...). Essa exposição foi pessoal, como munícipe, dirigida ao Senhor Presidente da Câmara Municipal da .........., (...). A referida exposição foi fundamentada na observação do exponente na dualidade de pareceres nos despachos do director do DGUA, designadamente entre os processos de licenciamento de obras particulares n.ºs .../1997 e ../1999. (...) A citada exposição teve como objectivo informar o Senhor Presidente da Câmara do seguinte: a) A dualidade de pareceres nos despachos do Director do DGUA. b) A morosidade nos despachos do Director do DGUA para uns processos e a celeridade para outros. Com base nas denuncias das alíneas acima o exponente procurou que o Senhor Presidente da Câmara fizesse as diligências adequadas.
V – A CM.......... nomeou uma comissão de inquérito composta por três vereadores – um do PS, outro do CDS-PP e outro do PPD-PSD – a fim de averiguar da veracidade dos factos denunciados pelo cidadão H.......... .
X - Tal comissão decidiu arquivar o “inquérito” ou “processo de averiguações” por considerar não ter os conhecimentos e competência técnica necessários para analisar os factos denunciados.
Z – Na reunião camarária de 16-6-2003, referida no item O da presente factualidade, um dos assuntos constantes da ordem do dia consistiu na análise do requerimento apresentado pelo vereador Eng. I.......... com base num requerimento de um munícipe datado de 28-5-2003, cuja natureza é a uniformização de pareceres e informações/acção judicial.
AA – Na acta da referida reunião, n.º ../2003, consta que o Sr. Presidente da Câmara efectuou a seguinte declaração: “Apresentou o Sr. Vereador do Partido Socialista, Eng. I.........., um requerimento acerca de denuncia formalizada por H.........., queixando-se de tratamento desigual na apreciação de processos de licenciamento de obras por parte do Director do Departamento de Gestão Urbanística e Ambiente. Tendo tomado conhecimento do teor desse documento – e tal como transmiti verbalmente durante a última reunião do executivo camarário – promovi diligências junto da Comissão de Coordenação da Região Norte (organismo independente e exterior à Câmara Municipal), no sentido de ser designado Jurista desta entidade para instruir processo de inquérito atinente ao apuramento da verdade dos factos. Esse documento contém ainda outro tipo de denuncias acerca do Director do DGUA, relativamente às quais, por as considerarmos do foro judicial, caberá a outras entidades o apuramento da verdade – sem prejuízo de ser dado conhecimento do seu teor ao inquiridor que venha a ser designado pela CCRN. O Sr. Director do Departamento de Gestão Urbanística e Ambiente continua no exercício das suas funções, enquanto mantiver a confiança da Câmara Municipal.
BB – O ora assistente, Eng. D.......... iniciou funções na Câmara Municipal da .......... em 01-8-1979 sendo que em 14-10-1993 tomou posse do cargo de Director do Departamento de Obras Municipais e em 29-11-1994 foi nomeado e aceitou a nomeação pelo presidente da CM.......... para o cargo de Director do Departamento de Gestão Urbanística e Ambiente, cargo cuja comissão de serviço foi sucessivamente renovada até que, em 01-02-2002, na sequência de concurso público, foi nomeado em comissão de serviço, por um período de três anos para o mesmo cargo, que exercia pelo menos até 20-6-2003.
CC – O referido munícipe H.......... fez também uma exposição dirigida ao IGAT e datada de 12-01-2003 sobre eventuais irregularidades em sede de licenciamento de construções confrontantes e vizinhas no concelho da .........., tendo sido aberto processo administrativo.
DD – Nos vários requerimentos e exposições apresentados ao Município o visado era não só o departamento como também o seu director ora assistente.
EE – Tal notícia foi também objecto de destaque no jornal local J.........., na sua edição de 26-6-2003, o qual refere na sua pag. 4 como título da notícia: “Director do Departamento de Obras Particulares alvo de inquérito”.
FF – No desenvolvimento dessa notícia refere-se: “Numa das últimas reuniões do executivo camarário, o seu presidente tivera anunciado que na sequência de um processo em que eram levantadas algumas suspeições sobre o modo de funcionamento do departamento de obras particulares, seria instaurado um inquérito para ser apurada toda a verdade, principalmente no que diz respeito a uma denuncia de um determinado munícipe que alertara o facto de algumas empresas do ramo imobiliário estarem envolvidas de certos interesses por parte do director desse departamento”.
GG – O ora assistente não exerceu o seu direito de resposta.
HH - O Assistente é pessoa conhecida publicamente no concelho da .......... mormente face ao desempenho das funções de director do DGUA lidando directamente com o público relacionado com as questões urbanísticas e de obras.
II – A arguida B.......... aufere cerca de € 900,00 mensais.
JJ – O jornal F.......... tem uma tiragem semanal de cerca de 3.800 exemplares e tem assinantes.
LL – Os arguidos quiseram publicar a referida notícia.
MM – Os arguidos não têm antecedentes criminais.
E foram dados como não provados outros factos, designadamente que (transcrição)
- a)o arguido C.......... não tivesse tentado contactar o assistente.
- b)os arguidos sabiam e agiram com intenção de agredir o assistente na sua honra e dignidade.
- c)o assistente se tenha sentido afectado no seu desempenho social, o seu gosto pela vida e a forma como se relacionava socialmente.
- d)na base da divulgação da notícia esteve um motivo de sensacionalismo.
- e)o jornal “F.......... é distribuído para a comunidade ............ do Rio de Janeiro.
- f)o agregado da arguida B.......... despenda cerca de €1.300,00 mensais para pagamento de um empréstimo.
Não resultaram provados quaisquer outros factos alegados, seja por constituírem simples juízos conclusivos ou questões de direito, bem como todos aqueles que se mostrem em contradição com a matéria de facto provada.