002381 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Antonio Gomes
Processo: 002381
ACORDAO
Descritores: Contencioso aduaneiro, Alteração do regime pautal, Aplicação da lei no tempo, Desembaraço alfandegario, Imputabilidade
Sumário
I - O paragrafo 1 do art. 10 das antigas IPPI e tambem aplicavel aquelas situações em que, efectuada a fiança ou pagamento dos direitos e demais imposições em conformidade com as normas então em vigor, o subsequente desembaraço so não ocorreu no prazo de 30 dias posteriores por facto não imputavel ao importador. II - Assim, não e aplicavel o novo regime pautal do Dec-Lei 201/82 quando, como no caso, os direitos e demais imposições ja haviam sido garantidos e pagos antes da sua entrada em vigor, embora o desembaraço da acção fiscal, apenas por factos não imputaveis ao importador, so ocorresse para la dos 30 dias subsequentes aquela garantia ou pagamento.