001703 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Gama Vieira
Processo: 001703
ACORDAO
Descritores: Recurso, Competência material, Competência do supremo tribunal de justiça, Tribunal de conflitos, Foro administrativo, Competência em razão de hierarquia
Decisão: Decidido não tomar conhecimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JSTJ00018713
Nr Documento: SJ198712110017034
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/7f914e73cf0fe29b802568fc003abbef
Sumário
I - Decidindo a Relação, em via de recurso, que um tribunal é incompetente em razão da matéria, ou da hierarquia, para conhecer de certa causa, o recurso que dessa decisão cabe é, em regra, para o Supremo Tribunal de Justiça. II - O recurso só é para o Tribunal dos Conflitos no caso de a Relação ter julgado incompetente o Tribunal Civil por a causa pertencer ao foro administrativo.