043874 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Pires Esteves
Processo: 043874
ACORDAO
Descritores: Militar, Reforma, Deficiente das forças armadas, Situação de activo, Regime que dispense plena validez, Princípio da igualdade
Sumário
I - O militar DFA que se encontra na situação de reforma só pode regressar ao activo nos termos dos arts. 176 e 177 do EMFA. II - O DFA apenas tem o direito de opção pela continuação na situação do activo, em regime que dispense plena validez, se não se encontrar na situação de reforma. III - O princípio da igualdade não impõe a absoluta e total uniformidade de regimes jurídicos, para todos os cidadãos, qualquer que seja a situação em que se encontram, permitindo diversidade de regimes justificados pela diferença de situações. IV - O princípio da igualdade só vigora no exercício de poderes discricionários.