I- O pedido formulado a seguradora de um veiculo por efeito de um acidente de viação representa o cumprimento de uma obrigação pecuniaria, pelo que os lucros cessantes so podem ser compensados pelos juros moratorios, nos termos do artigo 806 do Codigo Civil.
II- Nenhuma limitação existe, em função do valor da coisa segurada na data do sinistro ou do preço de aquisição, para a soma da prestação pecuniaria e dos juros moratorios.
III- O Supremo Tribunal de Justiça não esta impedido de ler uma clausula e de a atender pelo seu sentido normativo, segundo o disposto no artigo 236 do Codigo Civil, quando as instancias não a tenham considerado.