022542 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Benjamim da Silva Rodrigues
Processo: 022542
ACORDAO
Descritores: Recurso por oposição de julgados, Competência do pleno da secção do contencioso tributário, Competência do plenário
Sumário
I - O Pleno da Secção de Contencioso Tributário não é competente para conhecer do recurso por oposição de julgados de um acórdão da Secção de Contencioso Tributário em que se invoque como acórdão fundamento um acórdão proferido pela Secção de Contencioso Administrativo. II - A competência para conhecer do recurso referido no número anterior está atribuída ao plenário do Supremo Tribunal Administrativo. III - Na hipótese referida no número 1, o pleno da Secção de Contencioso Tributário deve limitar-se a declarar a sua incompetência absoluta para conhecer do recurso e a indicar o plenário como tribunal competente e não a rejeitar o recurso.